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Um caminho já percorrido - Nota sobre o Motu Proprio Traditionis Custodes



Por S. Exc. Rev. D. Tomás de Aquino


Três papas, no passado recente, legislaram canonicamente sobre a Santa Missa através de um Motu Proprio: S.S. João Paulo II, S.S. Bento XVI e S.S. Francisco.


Os três pontífices exaltaram a Nova Missa. João Paulo II exigiu que se aceitasse a Missa Nova para se ter o direito de rezar a Missa de Sempre. Bento XVI deu à Missa Nova o título de "Rito Ordinário" e exigiu que os padres a rezassem ao menos no Triduum Paschale. Francisco exige daqueles que se beneficiam do Motu Proprio que não excluam a validade e a legitimidade da reforma litúrgica, bem como as doutrinas emanadas do Concílio Vaticano II e o magistério dos papas conciliares.


Todos esses três Motu Proprios tem em comum a aceitação da nova religião. Todos aqueles que estão ligados a Roma através de algum acordo sentem agora o peso da mão do Soberano Pontífice que os força a aceitar essa nova religião.


Mais uma vez se vê a posição certeira de Dom Marcel Lefebvre, que nunca fez uso de um Motu Proprio para legitimar sua ação, mas conservou a Missa de Sempre porque ela é a Missa da Tradição, Missa que São Pio V canonizou, dando a todo padre o direito de rezá-la para sempre, de forma inderrogável.


Que Maria Santíssima, que venceu todas as heresias, nos faça seguir o caminho traçado por D. Lefebvre e D. Castro Mayer, apressando o esperado triunfo da Igreja, que nos virá justamente pela intercessão d'Aquela que é a Medianeira de todas as graças.

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