top of page

VOZ DE FÁTIMA, VOZ DE DEUS Nº 32

23 de setembro de 2017

Vox túrturis audita est in terra nostra”       

(Cant. II, 12)

Resistência I

Podemos entender o movimento chamado Resistência como sendo uma atitude de oposição pública ao detrimento (ou de colocar-se em perigo de detrimento) da Fé.

Gostaria de explicar o sentido das várias partes desta espécie de definição dada acima:

“Atitude”: uma posição, uma postura e os atos decorrentes da mesma.

“Pública”: característica que distingue aqueles que pertencem à Resistência dos que (apesar de resistirem às tentativas que se fazem aqui e acolá em vista de uma regularização canônica indevida para o tempo atual) não o fazem de modo tão público.

“Em detrimento da Fé”: aquilo a que se resiste principalmente, deixando subentendidas as pessoas que agem no sentido desse detrimento, sendo que a oposição a estas pessoas é uma consequência da oposição ao detrimento da Fé.

“(ou de colocar-se em perigo de detrimento da Fé)”: pois há ações que não são diretamente contra a Fé, mas que conduzem ao detrimento da mesma, como quando o Papa Paulo VI mandou a D. Lefebvre que não fizesse as ordenações sacerdotais em 1976; ordem essa à qual D. Lefebvre não se submeteu, por ver que essa submissão traria um detrimento à Fé.

Com isso, esperamos haver ajudado a dissipar as nuvens de mal-entendidos sobre nossa posição nos dias calamitosos pelos quais passa a Santa Igreja de Deus.

Queira Maria Santíssima, a Senhora do Rosário de Fátima, cujo centenário das aparições comemoramos, abençoar todos os nossos sofrimentos e empreendimentos em favor da doutrina revelada por Seu Divino Filho.

Arsenius

U.I.O.G.D.

*Os artigos publicados de autoria de terceiros não refletem necessariamente a opinião do Mosteiro da Santa Cruz e sua publicação atêm-se apenas a seu caráter informativo.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

bottom of page